O Department of Homeland Security publicou em 10 de agosto de 2026 uma regra que muda quando a taxa biométrica 9-11 é devida em petições de H-1B e L-1. A regra entra em vigor em 9 de setembro de 2026.
O que muda
Pelo texto oficial, os empregadores cobertos passam a recolher a taxa biométrica 9-11 em todas as petições de extensão de status — independentemente de a taxa adicional prevista na seção 214(c)(12) da INA se aplicar àquela petição, e incluindo extensões que não envolvem troca de empregador.
Na prática: extensão sem troca de empregador, que antes podia ficar fora, agora está dentro.
O que continua igual
A taxa biométrica 9-11 segue valendo sem alteração para petições de concessão inicial de status. O que a regra corrige é a interpretação aplicada às extensões.
O que conferir agora
- Se sua empresa tem petição de extensão de H-1B ou L-1 para protocolar, confirme com quem monta o pacote qual conjunto de taxas se aplica depois de 9 de setembro.
- Petição protocolada com o conjunto de taxas errado costuma voltar. Vale conferir a tabela de fees vigente na data do envio, não na data em que o pacote começou a ser montado.
- Concessão inicial: nada muda por causa desta regra.
Próxima data: 9 de setembro de 2026 — a regra passa a valer.
Fonte: Federal Register — 9-11 Response and Biometric Entry-Exit Fee for H-1B and L-1 Visas, Department of Homeland Security, publicado em 10/08/2026, vigência 09/09/2026. Documento 2026-16231 — https://www.federalregister.gov/documents/2026/08/10/2026-16231/9-11-response-and-biometric-entry-exit-fee-for-h-1b-and-l-1-visas
Citação literal do abstract oficial: "…require that covered employers submit the 9-11 Biometric Fee for all extension of status petitions, […] which includes extension of status petitions that do not involve a change of employer. The 9-11 Biometric Fee continues to apply unchanged to petitions seeking an initial grant of status."
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