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Notícias9 set 20262 min de leitura

DHS publica em 9 de setembro a regra que permite registro de residência permanente a filhos de funcionários de governo estrangeiro nascidos nos EUA

DHS publica em 9 de setembro a regra que permite registro de residência permanente a filhos de funcionários de governo estrangeiro nascidos nos EUA

O que o DHS publicou

O Department of Homeland Security, por meio do USCIS, publicou no Federal Register de 9 de setembro de 2026 uma regra interina (interim final rule) que passa a permitir que crianças nascidas nos Estados Unidos de "foreign government employees" que não são cidadãos americanos façam o registro de residência permanente.

No texto da própria agência: "Department of Homeland Security (DHS), U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) is amending its regulations to permit children born in the United States to 'foreign government employees' who are not U.S. citizens to register for permanent residence. DHS is also making corresponding changes to Form I-485, Application to Register Permanent Residence or Adjust Status and Form G-325R, Biographic Information (Registration)."

As datas que importam

4 de setembro de 2026 — data em que a regra entrou em vigor. O documento diz, literalmente: "This interim final rule (IFR) is effective on September 4, 2026."

Crianças nascidas a partir de 4 de setembro de 2026 — são as alcançadas pela nova regra. Para quem nasceu antes dessa data, o documento afirma: "children born to a foreign government employees prior to that date will be treated consistently with the regulations in place at the time of their birth."

5 de outubro de 2026 — prazo final para comentários públicos. "Comments must be received on or before October 5, 2026." O docket é o DHS Docket No. USCIS-2026-0496 (CIS No. 2882-26).

Os formulários

O DHS informou que está fazendo alterações correspondentes em dois formulários:

  • Form I-485 — Application to Register Permanent Residence or Adjust Status
  • Form G-325R — Biographic Information (Registration)

O documento não traz, no texto publicado, a data de edição nova de cada formulário. Quem for protocolar deve conferir a edição vigente na página oficial do formulário em uscis.gov antes de enviar.

O que fazer com essa informação

Se o seu caso envolve I-485 ou G-325R, confira a edição atual do formulário no site do USCIS antes de protocolar. É uma checagem de dois minutos que evita retrabalho.

Se você quer comentar a regra, o caminho é o docket USCIS-2026-0496 no regulations.gov, até 5 de outubro de 2026.

FALE COM A NOSSA EQUIPE — (469) 699-0777

Fontes


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