Você decidiu peticionar pela sua família — cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão. O Formulário I-130 é o primeiro passo, e ele quase nunca trava por "elegibilidade". Trava por documento faltando. Papel errado, certidão sem tradução, cópia que não bate com o nome: cada buraco desses vira um Request for Evidence (RFE) ou uma devolução — e aí você perde semanas ou meses num processo que já é longo. Este texto é o checklist do que você organiza antes de começar.
O que o I-130 pede
O I-130 (Petition for Alien Relative) serve pra provar duas coisas ao USCIS: que você, o peticionário, tem o status que dá direito de peticionar, e que o vínculo familiar com o beneficiário é real e legalmente válido. Quando o pedido é pra cônjuge, entra também o Formulário I-130A (Supplemental Information for Spouse Beneficiary), preenchido pelo cônjuge que está sendo peticionado. Baixe sempre a edição vigente do formulário direto no uscis.gov/i-130 — a edição vencida é rejeitada na entrada, sem ninguém ler o mérito. E qualquer documento em português precisa de tradução certificada pro inglês.
O que muda pra você
O que separar, por grupo:
1. Prova do seu status (peticionário). Se você é cidadão americano: cópia do passaporte americano válido, ou da certidão de nascimento nos EUA, ou do certificado de naturalização/cidadania. Se você é residente permanente: cópia dos dois lados do green card (Formulário I-551).
2. Prova do vínculo — muda conforme o parentesco.
- Cônjuge: certidão de casamento + I-130A + prova de que o casamento é de boa-fé (extratos de conta conjunta, contrato de aluguel ou escritura no nome dos dois, apólices de seguro com um como beneficiário do outro, certidão de nascimento de filhos em comum, fotos juntos ao longo do tempo). Se qualquer um dos dois já foi casado, entram as certidões de divórcio ou de óbito que encerraram os casamentos anteriores.
- Filho(a): certidão de nascimento do filho mostrando o nome do pai ou da mãe que está peticionando.
- Pai ou mãe: você precisa ser cidadão e ter 21 anos ou mais; junte a sua certidão de nascimento mostrando o nome do pai/mãe que você está peticionando.
- Irmão(ã): cidadão de 21 anos ou mais; a sua certidão de nascimento e a do seu irmão, mostrando pelo menos um dos pais em comum.
3. Prova de mudança de nome. Se algum nome nos documentos não bate (casamento, ordem judicial), junte o documento que explica a mudança — dos dois lados, peticionário e beneficiário.
4. Traduções certificadas. Toda certidão brasileira (nascimento, casamento, divórcio) vai em inglês, acompanhada da declaração do tradutor atestando que a tradução é completa e fiel e que ele é competente pra traduzir do português. Sem essa declaração, o documento não conta.
5. Quando a certidão não existe. Se o cartório não emite ou o documento se perdeu, o USCIS aceita uma carta da autoridade competente confirmando a indisponibilidade, mais prova secundária (registro de batismo feito na época, registros escolares, declarações de quem tem conhecimento direto). Não é "qualquer papel serve" — é uma escada de evidência com regra própria.
Na prática
- Monte duas pilhas separadas desde o começo: documentos do peticionário e documentos do beneficiário. Boa parte dos RFEs vem de misturar as duas ou de faltar um lado.
- Orce a tradução certificada com antecedência — é o gargalo mais comum e o que mais atrasa brasileiro. Toda certidão em português precisa dela.
- Antes de imprimir, confirme a edição vigente do I-130 no uscis.gov: a versão errada volta sem análise de mérito.
Organizar essa papelada é exatamente o que a Prime faz com você: a gente prepara e confere os documentos. O que a Prime não faz é decidir se você é elegível nem representar você — isso é de um profissional licenciado. Este texto é geral e não decide nada sobre a sua situação.
Fontes
- USCIS — Formulário I-130, Petition for Alien Relative
- USCIS — Instruções do I-130/I-130A (PDF)
- Boundless — Form I-130, Explained
Informação educacional, não é aconselhamento jurídico. Prime Immigration Office é paralegal — preparação de documentos.