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Notícias5 set 20262 min de leitura

USCIS abre mais 30 dias de comentário público sobre a coleta do e-Request em 4 de setembro de 2026

USCIS abre mais 30 dias de comentário público sobre a coleta do e-Request em 4 de setembro de 2026

O que saiu no Federal Register hoje

Em 4 de setembro de 2026, o Federal Register publicou um aviso do Department of Homeland Security (DHS) e do USCIS sobre a coleta de informação do e-Request.

O texto oficial:

The Department of Homeland Security (DHS), U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) will be submitting the following information collection request to the Office of Management and Budget (OMB) for review and clearance in accordance with the Paperwork Reduction Act of 1995. The purpose of this notice is to allow an additional 30 days for public comments.

O que isso significa, em português

Agências federais que coletam informação do público precisam da aprovação do OMB — o Office of Management and Budget — sob uma lei de 1995 chamada Paperwork Reduction Act. Antes de enviar o pedido, a agência publica um aviso e abre prazo para quem quiser comentar.

Este aviso é exatamente esse passo. Ele abre mais 30 dias de comentário público.

O que muda para quem usa o e-Request

Pelo título do próprio documento no Federal Register — Extension, Without Change, of a Currently Approved Collection: e-Request Tool — trata-se da renovação de uma coleta já aprovada, sem alteração.

Ou seja: o aviso é sobre o processo administrativo de renovação junto ao OMB, e o próprio documento se classifica como extensão sem mudança.

As três datas e números do aviso

  • 4 de setembro de 2026 — data de publicação no Federal Register.
  • 30 dias — janela adicional de comentário público que este aviso abre.
  • 1995 — ano do Paperwork Reduction Act, a lei que exige esse rito.

O que o aviso citado não diz

Registrado de propósito, porque não entrou em nenhuma peça:

  • Não traz, no trecho citado, a data-limite do prazo de comentário.
  • Não descreve o que o e-Request faz nem quem pode usá-lo.
  • Não traz endereço nem método para enviar comentário.
  • Não menciona nenhum efeito sobre casos já em andamento.

Para qualquer um desses pontos, o caminho é ler o texto completo no Federal Register.

Fontes


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