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Notícias26 set 20263 min de leitura

DHS propõe acabar com o período de tolerância de 60 dias

DHS propõe acabar com o período de tolerância de 60 dias

Quando um emprego termina, muita gente que está nos EUA com visto de trabalho conta com uma folga: os até 60 dias de tolerância para se reorganizar antes que o status expire. O DHS publicou no Federal Register uma proposta para tirar essa folga da regra. Ainda é proposta — mas vale entender o que está em jogo.

O que aconteceu

Em 11 de setembro de 2026, o Department of Homeland Security (DHS) publicou no Federal Register uma proposta para remover o dispositivo 8 CFR 214.1(l)(2) — o trecho da regulação que hoje concede um período de tolerância de até 60 dias após a cessação do emprego a pessoas de certas categorias de não-imigrante (e seus dependentes), antes do fim do período de permanência autorizado.

Nas palavras do próprio texto, a proposta busca "restaurar sua política anterior e de longa data de não conceder" essa tolerância. O DHS diz que a mudança "restaura uma relação direta entre o status de não-imigrante e o emprego ou a atividade específica que formou a base da admissão ou da concessão de status" da pessoa nos EUA, e que "reduz a carga administrativa".

O texto fala em "certas categorias de não-imigrante". Ele não lista, dentro do trecho publicado, quais categorias são atingidas — então aqui a gente também não lista. E é uma proposta (proposed rule): não é uma regra em vigor.

O que muda pra você

Hoje, a regra 8 CFR 214.1(l)(2) funciona como um colchão. Quando o emprego que sustenta o status de não-imigrante termina — demissão, fim de contrato, o que for —, esse dispositivo dá até 60 dias, ou até o fim da permanência autorizada (o que vier primeiro), sem que a pessoa caia automaticamente fora de status naquele intervalo. É a janela que, na prática, muita gente usa para se reorganizar.

A proposta do DHS quer eliminar exatamente esse colchão. Se ela virar regra final, o texto restauraria a política anterior de não oferecer os 60 dias. A lógica declarada é amarrar o status ao emprego específico que o originou: sem aquele emprego, sem aquela atividade, o fundamento do status deixa de existir.

Vale repetir o que ainda não dá pra afirmar, porque não está no texto publicado: não há, no trecho, data de vigência, prazo de comentário público, nem a lista de quais categorias entram. Enquanto é proposta, a regra de hoje continua valendo. Nada muda no dia de hoje só porque a proposta foi publicada.

O que muda é o mapa: uma folga que existe há tempos está formalmente na mesa para ser retirada. Para quem tem o status ligado a um emprego, a relação entre emprego e status e a data de permanência autorizada deixam de ser detalhe e passam para o centro do planejamento.

Na prática

  • A tolerância mora numa linha específica da regra: 8 CFR 214.1(l)(2). É esse dispositivo — e não uma lei do Congresso — que a proposta do DHS quer remover.
  • Proposta não é regra em vigor. Até que uma regra final seja publicada, os até 60 dias seguem existindo. Publicação no Federal Register é o começo do processo, não o fim.
  • A data que importa está no I-94. O período de permanência autorizado é marcado no I-94, não no visto colado no passaporte — é ele que diz até quando o status vale.

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Fontes


Informação educacional, não é aconselhamento jurídico. Prime Immigration Office é paralegal — preparação de documentos.

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