O USCIS vai publicar em 18 de setembro de 2026 a edição revisada do Form I-485 (Application to Register Permanent Residence or Adjust Status). A data de edição é 09/18/26.
O que muda
A edição 09/18/26 substitui a edição 01/20/25. A revisão alinha o formulário à regra final anunciada sobre o fundamento de inadmissibilidade por public charge.
As três datas que decidem o seu protocolo
O texto oficial é incomum por ser tão específico. Ele diz, literalmente, que:
- o USCIS aceita a edição 01/20/25 se ela for postada ou enviada eletronicamente antes de 18 de setembro de 2026;
- o USCIS rejeita a edição 01/20/25 se ela for postada ou enviada eletronicamente em 18 de setembro ou depois;
- o USCIS só aceita a edição 09/18/26 se ela for postada ou enviada eletronicamente em 18 de setembro ou depois.
Não há período de tolerância
Por isso o USCIS está disponibilizando uma versão de pré-visualização da edição 09/18/26 e das instruções. E vale a mesma advertência operacional do outro formulário: não protocole a edição 09/18/26 antes de 18 de setembro de 2026.
O que conferir
A data de edição fica no rodapé do formulário. Se o seu pacote do I-485 está montado há semanas, confira o rodapé na data do envio — é a data do carimbo postal ou do envio eletrônico que conta, não a data em que você preencheu.
Próxima data: 18 de setembro de 2026 — publicação da edição 09/18/26.
Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services — USCIS to Publish New Edition of Form I-485, uscis.gov/newsroom/alerts — https://www.uscis.gov/newsroom/alerts/uscis-to-publish-new-edition-of-form-i-485-older-editions-will-be-rejected-starting-sept-18
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Informação educacional, não é aconselhamento jurídico. Prime Immigration Office é paralegal — preparação de documentos.