Se você está prestes a pedir extensão ou mudança de status, ou a renovar sua autorização de trabalho, tem uma data pra anotar: 15 de setembro de 2026. A partir dela, o USCIS passa a aceitar só a nova edição de dois formulários muito usados pela comunidade brasileira — e não vai ter período de carência.
O que aconteceu
Em 14 de agosto de 2026, o USCIS avisou que vai publicar edições revisadas de dois formulários no dia 15 de setembro de 2026: o Form I-539 (Application to Extend/Change Nonimmigrant Status) e o Form I-765 (Application for Employment Authorization). Os dois passam a carregar a data de edição 09/15/26 no rodapé.
As edições anteriores — 08/28/24 no I-539 e 08/21/25 no I-765 — deixam de ser aceitas a partir dessa mesma data. Nas palavras do próprio comunicado: "On Sept. 15, 2026, U.S. Citizenship and Immigration Services will publish revised editions of Form I-539, Application to Extend/Change Nonimmigrant Status, and Form I-765, Application for Employment Authorization (edition date for both: 09/15/26)."
Traduzindo o que isso significa na prática: se o seu envio chegar numa edição vencida depois de 15 de setembro, ele volta.
O que muda pra você
O I-539 e o I-765 não são formulários de nicho. O I-539 é o que se usa pra estender ou trocar um status de não-imigrante — o turista que precisa de mais tempo, o dependente de quem tem visto de trabalho, o estudante em certas situações. O I-765 é o pedido de EAD, a carteira de trabalho, que muita gente com I-485 pendente, asilo em andamento ou outras categorias renova de tempos em tempos. Ou seja: são dois dos papéis que mais passam pela mesa de quem está tocando um processo aqui dentro.
Circula por aí que uma versão impressa antiga continua valendo por tempo indeterminado, "porque é o mesmo formulário". Não é o caso aqui. O comunicado é direto: a partir de 15 de setembro não existe janela de transição. A edição no rodapé tem que ser a 09/15/26, ponto.
Um detalhe que resolve boa parte do problema: quem protocola online, pela conta gratuita no my.uscis.gov, sempre recebe a edição vigente do formulário — o sistema não deixa enviar uma versão vencida. A armadilha da edição pega principalmente quem imprime, preenche à mão e manda pelo correio. Se você baixou um PDF há semanas pra preencher com calma, esse mesmo PDF pode virar a edição errada no dia do envio.
E vale lembrar de uma regra que não muda com a edição nova: as páginas do formulário precisam ser todas da mesma edição. Misturar uma página nova com uma antiga é o tipo de detalhe que também faz o pacote voltar — e voltar significa recomeçar a fila, não corrigir na hora.
Na prática
- Antes de enviar qualquer I-539 ou I-765 a partir de 15/09/2026, confira a data no rodapé de todas as páginas: tem que estar 09/15/26.
- Se você já imprimiu ou baixou o formulário para preencher, baixe de novo a versão atual direto do uscis.gov no dia em que for enviar — não confie no PDF antigo que está na pasta.
- Guarde o comprovante de postagem com data. É ele que mostra quando o pacote saiu, se algum dia surgir dúvida sobre qual edição foi usada.
Na Prime, o que a gente faz é exatamente montar o pacote com a edição certa e as páginas batendo, pra o envio não voltar por um detalhe de formato. Quem decide se você é elegível e o que fazer com a sua situação é você, com um profissional licenciado — este texto é geral e não decide nada sobre o seu caso.
Fontes
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Informação educacional, não é aconselhamento jurídico. Prime Immigration Office é paralegal — preparação de documentos.