O DHS publicou em 14 de outubro de 2026 uma proposta de regra que acaba com a deferência do USCIS às suas próprias aprovações anteriores nos pedidos do Formulário I-129. Se ela for finalizada, cada pedido de extensão passa a ser analisado do zero, sem a presunção de que o que já foi aprovado com os mesmos fatos continua valendo. Os comentários públicos vão até 13 de novembro de 2026.
O que aconteceu?
A proposta saiu no Federal Register em 14 de outubro de 2026 (91 FR 65119, documento 2026-20941). O DHS, por meio do USCIS, propõe remover o trecho 8 CFR 214.1(c)(5) do regulamento. É uma proposta de regra: ela ainda não está em vigor e só muda a prática do USCIS se for publicada em versão final.
O que o regulamento diz hoje?
O trecho que o DHS quer apagar diz que o USCIS dá deferência à sua determinação anterior de elegibilidade. Na prática, quando há um novo pedido no I-129 com as mesmas partes e os mesmos fatos de uma aprovação anterior, o oficial parte dessa aprovação, a menos que encontre um erro material, uma mudança material ou informação nova que afete a elegibilidade, segundo o texto publicado.
O histórico também consta do documento: a política surgiu em 2004, foi rescindida em outubro de 2017, voltou ao Manual de Políticas do USCIS em abril de 2021 e foi incluída no regulamento em dezembro de 2024 (89 FR 103054).
O que muda na prática?
Com a remoção, o oficial deixa de começar pela presunção de deferência. O próprio DHS explica que o oficial ainda pode considerar uma aprovação anterior quando ela for relevante, mas não há mais uma regra que a coloque como ponto de partida, conforme a proposta.
O DHS justifica a mudança de três formas. A primeira é o ônus da prova: o órgão afirma que a lei coloca a responsabilidade de provar elegibilidade sobre quem pede o benefício, e cita a INA seção 291. A segunda é o trabalho do oficial: o DHS diz que a deferência pode desestimular o pedido de evidências adicionais (RFE) e menciona um aumento de 2,9 pontos percentuais na taxa de RFE depois da rescisão de 2017. A terceira é a integridade do programa: nas visitas de verificação de extensões de H-1B, a taxa de problemas foi de 22,39% (anos fiscais 2022 a 2025), contra 16,77% (2018 a 2020); para L-1A, 24,46% contra 18,37%. O DHS reconhece que outros fatores podem ter contribuído.
O órgão também avaliou uma alternativa, reescrever a regra para dizer que o USCIS "pode" dar deferência a seu critério, e descartou a ideia por considerar que geraria confusão.
Quem é afetado?
A proposta vale para os pedidos feitos no Formulário I-129, a petição de trabalhador não imigrante. O caso mais comum é a extensão de estadia ou de validade da petição para o mesmo empregador e a mesma classificação, como acontece em pedidos de H-1B e L-1.
Pelas estimativas do DHS, cerca de 208.429 petições por ano seriam atingidas (média dos anos fiscais 2022 a 2025), o equivalente a cerca de 30% dos pedidos do I-129. O órgão calcula cerca de 6.044 RFEs adicionais por ano, com custo estimado de US$ 133.987 por ano para os peticionários, algo como US$ 22,17 por RFE adicional. O DHS afirma não ter encontrado mudança correspondente na taxa de negativas.
Para quem acompanha o assunto, vale lembrar que uma RFE é o pedido formal de documentos adicionais do USCIS. O prazo e o formato da resposta estão no nosso guia sobre o RFE do USCIS. Outra proposta recente do DHS sobre petições de trabalho, a das taxas do H-1B, está em H-1B no teto: o que o DHS propôs.
Qual é a próxima data?
O prazo para comentários públicos termina às 23h59 (horário do leste dos EUA) de 13 de novembro de 2026. O processo oficial funciona assim, segundo o Federal Register:
- Os comentários entram pelo Regulations.gov, no docket USCIS-2026-0529.
- E-mails ou cartas enviados a funcionários do DHS ou do USCIS não são considerados comentários. Também não são aceitos comentários entregues em mãos, em mídia digital ou pelo correio.
- Para instruções alternativas, o documento indica o telefone (240) 721-3000.
- Depois do prazo, o DHS analisa os comentários e decide se publica uma regra final.
Outras mudanças de procedimento publicadas na mesma data, como o fim da extensão automática do EAD, estão em DHS encerra a extensão automática do EAD em renovações do I-765. Você acompanha as demais atualizações oficiais no blog da Prime.
Fontes
- Federal Register: Removing Deference to Prior USCIS Determinations of Eligibility (91 FR 65119, 14/10/2026)
- Regulations.gov: docket USCIS-2026-0529
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